O período para remanejamento dos Auxiliares de Controle de Endemias - SMSDC está aberto até o dia 09/08. Essa é uma oportunidade para aqueles que desejam permuta de sua atual Área Programática. Veja abaixo o decreto completo divulgado no Diário Oficial e saiba como solicitar o seu remanejamento.
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1955 DE 02 DE AGOSTO DE
2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fixar o número de servidores detentores
do cargo de AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS em exercício em cada Área Programática,
de acordo com o dimensionamento de pessoal elaborado pela Área Técnica da
Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO o interesse dos servidores em serem transferidos para
outras Áreas Programáticas;
CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública
de decidir a conveniência e a oportunidade de
movimentar os seus
funcionários, sob a égide do interesse coletivo;
CONSIDERANDO O Decreto “P” 503 de 19 de junho de 2012, publicado em 20 de junho de
2012, nomeando 252 Agentes de Controle de Endemias.
RESOLVE
Art. 1º Abrir, durante o período de 03 a 09
de agosto de 2012, inscrições de
servidores municipais DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS, interessados em serem remanejados de
suas atuais Áreas Programáticas às Áreas listadas no anexo I.
Art. 2º A inscrição será feita somente
por e-mail, enviado a
Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção, pelo endereço eletrônico:
cprs@smsdc.rio.rj.gov.br, no qual deverão constar
OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:
Assunto: Remanejamento
de ACE 2012
No corpo do e-mail:
Nome completo do servidor;
Matrícula;
CAP de lotação atual;
01 (uma) opção de remanejamento (CAP desejada).
§ 1º O servidor inscrito no remanejamento NÃO
poderá desistir de sua
inscrição, após 09 de junho de 2012;
§ 2º Os servidores já inscritos no banco de
permuta nesta Coordenação
NÃO terão sua inscrição feita de forma automática
no remanejamento oferecido nessa Resolução, devendo também realizar sua respectiva
inscrição;
§ 3º NÃO serão aceitas inscrições sem alguma
das informações relacionadas
no CAPUT deste Artigo 2°.
§ 4º Os servidores lotados a partir de
20/12/2010, PODERÃO inscrever-se no presente remanejamento de
forma excepcional.
§ 5º NÃO serão consideradas inscrições já
enviadas FORA do prazo
Estabelecido
Art. 3º Em caso de existir mais inscritos do que vagas disponíveis, para uma determinada
Área, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I – Data de admissão no Município;
II - Idade, observando a ordem decrescente.
Art. 4º A inscrição do servidor NÃO é garantia de remoção, para tanto se faz
necessário à entrada em exercício dos novos servidores concursados convocados
do banco do concurso de 2008, providos pelo Decreto “P” 503 de 19 de junho de
2012, publicado em 20 de junho de 2012.
Art. 5º Os casos omissos e dúvidas serão dirimidas pela Coordenação de
Planejamento, Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Subsecretaria Geral da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro,
03 de agosto de 2012
HANS FERNANDO
ROCHA DOHMANN
PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
DEFESA CIVIL
ANEXO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1955
DE 02 DE
AGOSTO DE 2012.
ÁREA
PROGRAMÁTICA
|
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
|
1.0
|
Centro, Rio Comprido, Mangueira, São
Cristóvão, Paquetá, Santo Cristo, Caju,
Cidade
Nova, Santa Tereza.
|
2.1
|
Leblon, Gávea, Botafogo, Flamengo,
Copacabana, Rocinha, Vidigal, Jardim
Botânico,
Ipanema, Humaitá.
|
2.2
|
Tijuca, Vila Isabel, Maracanã, Alto da
Boa Vista,
Praça da Bandeira, Andaraí.
|
3.1
|
Penha, Ilha do Governador, Ramos ,
Jardim
América, Cordovil.
|
3.2
|
Méier, Engenho da Rainha, Pilares,
Jacaré,
Engenho de Dentro, Lins de Vasconcelos,
Del
Castilho, Piedade, Rocha.
|
3.3
|
Madureira, Rocha Miranda, Cascadura,
Irajá,
Colégio, Guadalupe, Pavuna, Costa
Barros,
Anchieta, Deodoro, Marechal Hermes.
|
4.0
|
Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Vargem
Grande,
Curicica, Praça Seca, Taquara, Recreio
dos
Bandeirantes.
|
5.1
|
Bangu, Senador Camará, Vila Aliança,
Vila
Kennedy, Jardim Sulacap, Padre Miguel,
Santíssimo.
|
5.2
|
Campo Grande, Inhoaíba, Pedra de
Guaratiba
|
5.3
|
Santa Cruz, Cesarinho, Sepetiba,
Paciência.
|
Fonte: D.O 03/8/2012
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