O Ministério da Saúde divulgou em seu portal uma publicação que define as regras para repasse dos recursos federais destinados a remunerar os
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
De acordo com o texto divulgado em seu site, o MS informa:
" O repasse de recursos aos municípios,
estados e Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde, para remuneração dos
agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE)
deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados dia
23/06/15, por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A norma é resultado
da atuação de grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a
Lei Nº 12.944, de 17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial
das categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de
carreira.
O Ministério da Saúde criou um grupo
de trabalho (GT), em setembro de 2014, para discutir a regulamentação da lei do
piso salarial dos agentes. A Portaria N° 333 instituiu o GT e determinou a
participação de representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos
Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social."
Clique AQUI e confira o Decreto.
Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/
Acesso em 30/06/15, divulgação
em 24/06/15
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