08 julho 2012

LEI INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE CONTRA DENGUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Publicada Lei que institui a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da Dengue nas escolas municipais e dá outras providências.
                          
LEI N.º 5.474 DE 2 DE JULHO DE 2012.

“Institui a Campanha Permanente de
Orientação, Conscientização, Combate
e Prevenção da Dengue nas escolas
municipais e dá outras providências.”

Autor: Vereador Bencardino

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização,
combate e prevenção da dengue nas Escolas Municipais.

Art. 2º A Campanha deverá informar os, alunos sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade
do combate ao foco durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Fonte: D.O

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